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Márcia Bustamante
Comentário ·
há 7 anos
A Contribuição de Fiscalização Profissional e seu Fato Gerador
Pedro Henrique de Souza
·
há 11 anos
Entendo que a LEI 12514/2011 é inconstitucional. O não-exercício da profissão regulamentada torna as anuidades inexigíveis, já que a fiscalização incide sobre o exercício da atividade e não sobre a inatividade. Portanto, não vislumbro a existência do fato gerador do tributo, ainda que pendente o registro no órgão profissional correspondente. Outra coisa que vale mencionar: antes da promulgação da citada lei, isto é, antes de 2011, não pode haver cobrança de anuidades com base na mera inscrição.
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